LEILA CABRAL FONSECA

Seja bem vindo!

LEILA CABRAL FONSECA

quarta-feira, setembro 28

Nova legislação e regras do Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um benefício que oferece assistência financeira para profissionais desempregado sem justa causa. O valor do benefício e os meses que o trabalhador tem direito em receber variam conforme a situação de cada pessoa. Porém muitas pessoas preferem terminar de receber o benefício antes de voltar ao mercado de trabalho e essa realidade acaba refletindo na grande recusa de vagas de empregos que acontecem diariamente.

Para encerrar esse tipo de situação e também evitar desperdício o governo busca uma solução através de uma nova legislação. O governo está sempre buscando enxugar a máquina da economia brasileira, realizando cortes e tentando evitar desperdício de dinheiro. Para isso alguns benefícios como o seguro desemprego ficam sobre a mira da legislação, pois é só através dela que mudanças no programa podem acontecer.

O ponto mais importante dessa nova legislação é que o candidato que recusar uma oferta de emprego pode perder o benefício, pois o intuito do seguro desemprego é beneficiar pessoas desempregadas. A lei deverá ser rigorosa e toda recusa de emprego passa a ter necessidade de uma justificativa.

As justificativas deverão acontecer através de um sistema de dados que foi criado e integra os principais órgãos ligados ao trabalho como o Sine (Sistema Nacional de Emprego), SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) e a Caixa Econômica Federal.

As principais mudanças devem favorecer o trabalho, pois com a criação do sistema, assim que o trabalhador é mencionado no sistema como desempregado, o nome dele vai para uma lista que faz parte do Programa “Mais Emprego” onde os mesmos têm mais chances de receber vagas e ofertas de empregos através dos órgãos responsáveis por divulgar essas vagas.

Porém o trabalhador que receber uma oferta de emprego na qual o salário e a qualificação é compatível com a anterior e recusar sem nenhuma justificativa importante, ele certamente perderá o direito ao benefício. O sistema de vagas irá funcionar em todo o Brasil, porém atualmente apenas em alguns estados fazem parte do projeto piloto.

Todos os trabalhadores podem receber ofertas de emprego quando comparecer a um posto de atendimento para solicitar o seguro desemprego. Porém se a vaga não for condizente com a qualificação ou salário anterior pode haver recusa. Também podem recusar profissionais que estão realizando curso de qualificação.

Até 2012 todo o Brasil deve adotar um sistema de cadastro único com vagas de emprego.
Por isso, deve entrar em prática o artigo 8 da Lei 7.998, de 1990, cujo texto diz que o seguro-desemprego poderá ser cancelado "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Assim que for encaminhar o benefício, os órgãos responsáveis (SINE e SRTEs) já encaminharão o trabalhador para uma nova vaga de acordo com o seu perfil.

1.Apesar de estarem falando por aí sobre a nova lei do seguro-desemprego, não existe lei nova. O Seguro-desemprego no Brasil ainda é regido pela lei 7.998, de 1990. Nada mudou. A diferença agora é que o governo criou um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas e vai fazer cumprir o artigo 8º da lei;

2.A intenção do governo não é o de cortar nenhum benefício do trabalhador, mas sim assegurar que ele contará com ofertas de emprego tão logo procure o Sine ou outro órgão responsável para encaminhar o benefício. A consulta será feita através do Portal Mais Emprego, do Governo Federal;

3.A vaga oferecida pelo sistema precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador. Ou seja, ele não perderá o benefício por recusar uma vaga que não seja condizente com o seu perfil e a sua profissão;

4.Ao contrário do que muita gente pensa, e isso já aconteceu comigo, caso você comece a trabalhar e pare de receber o seguro-desemprego, é possível voltar receber as parcelas que faltavam. Por exemplo: você encaminhou o seguro e logo depois de receber a primeira parcela, encontrou um um novo emprego. Logicamente o benefício será suspenso, não importa se faltavam 4 parcelas para você receber. Agora digamos que você seja demitido depois de três meses trabalhando, como fica? Simples, é só solicitar o recebimento das parcelas que faltavam. Nesse caso, você só perde o direito ao benefício se pedir demissão do emprego;

5.O novo sistema do seguro-desemprego já está funcionando nos seguintes estados: Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. No ano que vem (2012) ele deve estar implantado em todo o Brasil;

6.Quanto aos critérios para oferecer uma nova vaga, o sistema levará em conta não só a ocupação anterior do trabalhador como também a região. Ou seja, ele não poderá ser encaminhado para uma vaga que tenha CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) diferente da anterior e que seja em outra cidade;

7.O trabalhador poderá recusar uma vaga que não esteja de acordo com o seu perfil, caso esteja enfermo ou ainda esteja realizando um curso de qualificação profissional;

8.Caso o MTE se negue a conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça;

9.O seguro-desemprego será encaminhado caso não haja um vaga compatível com o perfil do trabalhador. No entanto, o Mistério do Trabalho pode convocá-lo tão logo surja uma nova vaga. Caso o trabalhador não compareça ao SINE, por exemplo, depois de 3 convocações o beneficio será suspenso.

10.O trabalhado que aceitar uma vaga ainda poderá receber uma parcela do seguro enquanto estiver em meio a um processo seletivo mais demorado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário