O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
Legislação específica:
Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012
LEILA CABRAL FONSECA
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LEILA CABRAL FONSECA
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terça-feira, março 6
sábado, março 3
Gravidez x Trabalho: Confira seus direitos
Você está grávida, trabalha e tem medo da gestação afetar seu emprego? A mulher não tem privilégios na empresa durante a gravidez, mas seus direitos como funcionária estão todos garantidos. O seu cargo está assegurado desde a confirmação da gravidez até os cincos meses após o parto.
Na Constituição, não é feita a distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. A medida, porém, não é entendida assim pela maioria dos juízes.
O EMPREGADOR NÃO PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE
De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado. Estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição.
MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Todavia, este entendimento é recente.
COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?
A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização.
UM EMPREGADOR PODE PEDIR TESTE DE GRAVIDEZ?
É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher.
A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO
É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações.
AUSENCIA DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES
A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou.
AFASTAMENTO POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO
Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação.
GARANTIA DOS DIREITOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA
A mulher recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa.
DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE
A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real.
DO RETORNO
Se a empresa respeitar o período de estabilidade, a empregada não terá direito de exiger o seu cargo quando retornar.
Fontes: Msn Mulher
Na Constituição, não é feita a distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. A medida, porém, não é entendida assim pela maioria dos juízes.
O EMPREGADOR NÃO PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE
De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado. Estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição.
MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Todavia, este entendimento é recente.
COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?
A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização.
UM EMPREGADOR PODE PEDIR TESTE DE GRAVIDEZ?
É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher.
A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO
É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações.
AUSENCIA DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES
A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou.
AFASTAMENTO POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO
Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação.
GARANTIA DOS DIREITOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA
A mulher recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa.
DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE
A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real.
DO RETORNO
Se a empresa respeitar o período de estabilidade, a empregada não terá direito de exiger o seu cargo quando retornar.
Fontes: Msn Mulher